Atenção, MEI: prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional está acabando

Os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPstêm até o dia 31 de dezembro para regularizar dívidas junto à Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Este regime tributário, conhecido por oferecer menores alíquotas e menos burocracia, é essencial para a sustentabilidade de pequenos negócios no Brasil. A exclusão dos inadimplentes está programada para 1º de janeiro de 2025.

Desde setembro, mais de 1,1 milhão de empreendedores foram notificados sobre débitos pendentes. Quem não quitar as pendências até o prazo estabelecido estará sujeito a consequências severas, como perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais, cancelamento de alvarás e possíveis impactos previdenciários, incluindo a suspensão de aposentadoria e auxílio-doença, que dependem de contribuições regulares ao INSS.

Cassius Leal, fundador e presidente da Advys Contabilidade, reforça a importância de acompanhar a situação fiscal pelo Portal do Simples Nacional. “É crucial verificar os débitos e emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além disso, a falta de entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI) também pode gerar problemas adicionais”, destaca.

Para quem não pode quitar a dívida integralmente, a Receita oferece opção de parcelamento. No entanto, o especialista alerta que a primeira parcela precisa ser paga até 31 de dezembro também. “Sem o pagamento da parcela inicial até o prazo, o MEI será excluído, mesmo que tenha aderido ao parcelamento”, explica.

Empreendedores que forem desligados do Simples ainda podem recorrer. O prazo para contestação é de 30 dias após a exclusão, mas o retorno ao regime só pode ser solicitado em 2025, após a quitação total das pendências.

Fonte: Valor Investe – Por Laelya Longo — São Paulo, 10/12/2024

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