Uma reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta quarta-feira (5) linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a calamidade pública no Rio Grande do Sul, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Ontem, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, havia antecipado que o governo convocaria reunião extraordinária do CMN para liberar linhas de R$ 15 bilhões de crédito a empresas do Rio Grande do Sul.
Segundo informado nesta quarta pelo Tesouro, as linhas utilizarão recursos do superávit financeiro do Fundo Social para atender pessoas físicas e jurídicas localizadas nas áreas atingidas pelas enchentes no Estado.
As linhas serão destinadas à aquisição de máquinas e equipamentos para o setor produtivo, materiais de construção e serviços relacionados, além de projetos de investimento e capital de giro, segundo o órgão.
“As condições estabelecidas pela Resolução CMN oferecem taxas de juros facilitadas e prazos de reembolso estendidos, visando suportar a recuperação rápida e eficiente das áreas afetadas”, apontou o Tesouro em comunicado.
Os financiamentos serão concedidos pelo BNDES ou por meio de instituições financeiras por ele habilitadas. Em ambos os casos, as instituições assumirão o risco de crédito das operações.
Os recursos do Fundo Social serão disponibilizados com juros de 1% ao ano para as linhas de projetos de investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, materiais de construção ou serviços relacionados. Já para a linha de capital de giro, as taxas serão de 4% ao ano para Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME), que faturam até 300 milhões de reais, e de 6% ao ano para empresas com faturamento superior a esse valor.
“Adicionalmente, a remuneração da instituição financeira para cobertura do risco das operações concedidas diretamente pelo BNDES pode ser de até 5% ao ano. Já nas operações indiretas, o BNDES terá remuneração de até 1,5% ao ano e a instituição financeira repassadora cobrará adicionalmente até 4,5% ao ano dos mutuários”, explicou o Tesouro.
Os prazos de financiamento variam entre 60 e 120 meses e o período de carência será entre 12 e 24 meses, a depender da linha.
Para o recebimento do apoio financeiro, é exigido, no caso das pessoas jurídicas, o compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes anteriormente à calamidade pública.Fonte:
Valor Econômico – Por Guilherme Pimenta, Valor – Brasília, 05/06/2024