Prefeitura de São Paulo sanciona alterações na Lei do Zoneamento

Foram aplicados vetos a emendas que elevavam a verticalização em diversos bairros

A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 18.177, de 25 de julho (DOC de 26/7/2024), introduzindo uma série de alterações na revisão da Lei de Zoneamento e aplicando diversos vetos ao substitutivo que havia sido aprovado na Câmara Municipal, com emendas que elevavam a verticalização na cidade.

A nova legislação especifica as diretrizes relativas aos limites das Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEUs). Garante a possiblidade de elevação da área construída em terrenos de alguns bairros, criando uma ZEU na rua Caetés (Perdizes) e outra em quadra do Colégio Madre Cabrini (Vila Mariana).

Entre as emendas vetadas, figura a que retira as Zonas Exclusivamente Residenciais (ZERs) da lista de locais proibidos de serem transformadas em ZEUs, nos quais há incentivos municipais para a construção de edifícios altos. Assim não haverá alterações desse tipo em bairros como Morumbi e Alto de Pinheiros.

Outra emenda vetada transformava em ZEU uma zona restrita a casa na Vila Nova Conceição. Também foi vetado artigo que transformava duas quadras da ZER da Cidade Jardim em Zona Mista. E não se poderão construir prédios em quadras com menos de 50% da área tombada, como ocorre em áreas do Centro e do Bixiga.

Entre outras disposições, a legislação ainda traz mudanças em relação à aprovação de projetos em áreas próximas ao lenços freático, como Moema, Água Branca, Chácara Santo Antônio e Paraíso.

 

Fonte: Sinduscon-SP – Por Rafael Marko – 29/07/2024

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