A Receita Federal publicou uma instrução normativa que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis para valor de mercado, aplicável tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Dessa forma, contribuintes podem atualizar os valores de bens imóveis para valor de mercado com o pagamento do Imposto de Renda por uma alíquota menor.
Segundo a Receita, a atualização oferece uma oportunidade de ajustar o valor de mercado dos bens imóveis, promovendo maior transparência e eficiência na declaração de bens e evitando possíveis ajustes futuros em casos de alienação desses imóveis.
Alíquota menor
Pessoas físicas que optarem pela atualização dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença. Sem a redução, as alíquotas variam entre 15% e 22,5%.
Para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença. Sem redução, as alíquotas somam 34%.
Se o imóvel atualizado for alienado antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações até 36 meses, aumentando gradualmente até 100% após 180 meses.
Também poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, inclusive aqueles já incluídos na Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Imóveis pertencentes a entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.
Prazo
Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas.
Fonte: ABECIP – Por Exame– 24/09/2024