Elaboradas no âmbito do Comitê Brasileiro da Construção (CB002) da ABNT, as normas contaram com a colaboração do SindusCon-SP e do Seconci-SP (Serviço Social da Construção). A Comissão de Estudos (CE 002:142.002 – Segurança na execução de obras e serviços de construção) que elaborou o texto da norma foi coordenada pelo consultor Wilson Simon e secretariada por José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP.
Haruo Ishikawa, membro do Conselho Deliberativo do Seconci-SP e vice-presidente de Capital-Trabalho do SindusCon-SP, explica que as normas tiveram origem em uma solicitação do Ministério do Trabalho e Emprego. “Após a publicação da nova NR 18 – Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção, recebemos o pedido para elaborarmos normas que a complementassem, na parte técnica. E foi o que fizemos, no âmbito do CB002 da ABNT”, relata.
José Bassili explica que as novas normas sobre redes de segurança foram adaptadas das normas espanholas EN 1263-1 e EN 2163-2. “Elas vêm para dar condições técnicas aos fabricantes para produzi-las e aos usuários para instalá-las e mantê-las, de modo a proporcionar a segurança necessária aos trabalhadores. Em um contexto de prevenção de quedas na construção, a edição destas normas constitui um grande avanço”, afirma.
Ishikawa e Bassili também participaram das discussões dos grupos de trabalho formados na comissão de estudos e que contaram com a participação, entre outros, do auditor Fiscal do Trabalho Antonio Pereira do Nascimento, coordenador do Programa Estadual da Construção Civil do Estado de São Paulo da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego.
A ABNT NBR 17152-1 estabelece os requisitos e orientações para a fabricação de redes de segurança destinadas a amparar quedas de pessoas em obras civis e outros, e especifica os métodos de ensaios para redes de segurança. É aplicável a sistemas de proteção contra quedas e faz parte de sistemas de proteção coletiva de trabalho. Fabricantes e usuários terão prazo de 180 dias para se adaptarem.
Já a ABNT NBR 17152-2 estabelece as diretrizes para a instalação das redes. Especifica os requisitos para a instalação conforme o manual de instruções do fabricante, as especificações do produto e os requisitos para os ensaios dos sistemas S, T, U e V de redes de segurança conforme a ABNT BR 17152-1. Não se aplica aos sistemas S de redes de segurança com dimensões de área inferiores a 35m² e de lado menor de 5m, nem se aplica às distâncias de segurança embaixo da rede. Destina-se ao uso de fabricantes, profissionais habilitados e outros responsáveis pelo controle de qualidade do produto. Fabricantes e usuários terão prazo de 180 dias para se adaptarem.
Fonte: Agência CBIC – Por Sinduscon-SP – 04/07/2024