Desoneração ainda será mantida integralmente em 2024
Com vetos que não alteram o conteúdo essencial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.973, de 16 de setembro (DOU Extra de 16/9/2024), que determina a reoneração gradual da folha de pagamentos para a construção civil e outros 16 setores a partir de 2025. Desta forma, a desoneração continua valendo neste ano de 2024.
A partir do ano que vem, a reoneração gradual para a construção civil ficará da seguinte forma:
• 2025 – 3,6% sobre a receita bruta e 5% sobre a folha de pagamento;
• 2026 – 2,7% sobre a receita bruta e 10% sobre a folha de pagamento
• 2027 – 1,8% sobre a receita bruta e 15% sobre a folha de pagamento
• 2028 – 20% sobre a folha de pagamento.
Como contrapartida para o benefício, as empresas deverão manter ao menos 75% dos empregados. Portanto, uma redução de até 25% do quadro de funcionários não implicará a perda do direito à desoneração.
O principal veto foi a um artigo que dava até 31 de dezembro de 2024 para os interessados reclamarem recursos perdidos em bancos e que, segundo a lei aprovada, poderão ser incorporados pelo Tesouro Nacional.
A lei ainda lista as medidas compensatórias para a perda de arrecadação com a desoneração elencadas pelo Senado: regularização e atualização valores de ativos, receita da tributação sobre apostas esportivas, receita da taxação de importados até 50 dólares; dinheiro esquecido no sistema financeiro; depósitos judiciais sem titularidade, repatriação de recursos do Exterior e repactuação de multas com agências reguladoras.
Uma vez que o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal para a conclusão do acordo entre Executivo e Legislativo sobre a matéria havia se encerrado em 11 de setembro, a Advocacia Geral da União solicitou em 12 de setembro, e o ministro Cristiano Zanin, do STF, concedeu, um prazo extra que se encerrou em 16 de setembro, data da sanção da lei.
Fonte: Sinduscon-SP – Por Rafael Marko – 17/09/2024