Há meses atrás o Ministério da Fazenda anunciou a possibilidade de propor mudanças na forma de cobrança do PIS / COFINS. Muito embora ainda não enviada ao Congresso Nacional, sabe-se que a possível mudança pode representar um grande retrocesso para as pequenas e médias empresas prestadoras de serviços no Regime de Lucro Presumido e no Simples. Isso porque a comentada mudança NÃO representa simplificação e neutralidade para essa enorme massa silenciosa de pequenas e médias empresas prestadoras de serviços, que formam a maioria do PIB e dos empregos do país, e já sofrem muito e cada vez mais com nossa Economia, estrutura tributária, trabalhista, juros, financiamento, produtividade, qualificação, escolaridade, etc. Além disso, produz sensação de insegurança jurídica, verdadeiro sofrimento para empreendedores, pequenas e medias empresas.

Somos todos favoráveis ao Ajuste Fiscal do Governo, mas ele não pode penalizar ainda mais a pequena e média empresa. Esse ajuste seria verdadeiro “tiro no pé” da Economia, com graves consequências sociais e mais desemprego.

O sistema “Simples” e do “Lucro Presumido” há muitos anos trouxe a simplificação nas operações administrativas-tributárias das pequenas e médias empresas, liberando suas energias para sua atividade fim.

Esse método de cálculo dos impostos sobre o faturamento das pequenas e médias empresas representou um avanço importante, uma vitória da simplificação ante a burocracia exagerada, ineficiente e onerosa.

Medidas acertadas e simplificadoras levam a bons resultados e a todos beneficiam. A arrecadação aumentou, a informalidade e a sonegação diminuíram e o custo e o tempo gasto nas empresas para administrar impostos também.

E é assim que se deve fazer. Não se pode admitir retrocesso, mais ônus, mais burocracia, mais insegurança jurídica, mais dificuldades, mais “limbo” interpretativo, mais critérios “zona cinzenta”, maior complexidade de cálculo, maior incerteza, maior desconfiança e, por fim, mais impostos.

Não se pode pensar ou querer um Brasil pior para as pequenas e médias empresas. Temos, sim, que evoluir e avançar em conquistas que melhorem nosso ambiente de negócios para que a Economia cresça com a confiança de empregadores e empregados, com segurança jurídica para todos.

O regime do Lucro Presumido permite que as pequenas e médias empresas planejem, prevejam, calculem e recolham de forma precisa, correta e antecipada o quanto devem pagar ao PIS (0,65% sobre o faturamento bruto); COFINS (3% sobre o faturamento bruto); e quanto ao IRPJ as aliquotas são variaveis podendo chegar, aproximadamente, de 1,2% a 4,8%, conforme a forma de prestação de serviços com o sem utilização de material, mais o adicional de 10% que exceder a base de calculo do trimestre; e a CSSL tambem variavel de 1,08% a 2,88% sobre o faturamento bruto.

Alterar essa prática, automática, informatizada, correta, simples e não sonegável  no cálculo do PIS, da COFINS, do IR e da CSLL, mesmo com o argumento da neutralidade da carga tributária, é um retrocesso absurdo para as pequenas e médias empresas. Além disso, somos totalmente contrários a qualquer aumento da carga tributária.

Não concordamos com o aumento de alíquota do PIS e da COFINS sobre o faturamento Bruto, no ramo da construção civil, uma vez que prejudicaria as pequenas e medias empresas e preferimos simplesmente que seja mantido o regime cumulativo na construção civil, pois apurar o PIS e COFINS (Não cumulatividade c/respectivo abatimento) acarretaria custos administrativos, complexidade de calculo e insegurança jurídica.

Não há sentido em alterar nossos próprios bons exemplos como são as regras e atuação da Receita Federal do Brasil – RFB, referentes ao cálculo do PIS, da COFINS, do IR, da CSLL. A simplificação e automatização da cobrança dificulta a sonegação e simplifica a fiscalização.

É preciso ter sensibilidade, respeito e conhecer minimamente a realidade duríssima das pequenas e médias empresas brasileiras prestadoras de serviços.

Eng. Luiz Alberto de Araújo Costa

Presidente


Fonte: APeMEC, 07/10/2015