LEI 15.270/25
O Projeto de Lei 1.087 de 2025 foi convertido na Lei 15.270 em 26 de novembro de 2025.
1-Alteração da tabela do imposto de renda pessoa física.
1.1 – Tributação na fonte de rendimentos tributáveis da pessoa física.
Isenção para rendimentos até R$ 5.000.00 e redução gradativa da alíquota até R$ 7.350,00
Até agora Em 2026
Salário Alíq. IR Deduç. IRRF % IRRF %
3.600. 15,0 540 394,16 145,84 4,05. 0,0 0,0
5.000. 27,5. 1.375 908,73 466,27 9,33 0,0 0,0
6.000. 27,5 1.650 908,73 741,27 12,35 584,83 9,75
7.350. 27,5 1.925 908,73 1.016,27 14,5 1.016,27 14,52
10.000 27,5 2.750 908,73 1.841,27 18,41 1.841,27 18,41
1.2 – Alteração na tabela do imposto de renda anual da pessoa física.
Isento o rendimento anual até R$ 60.000,00
Redução gradativa para rendas anuais de R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00
A tabela do imposto de renda é utilizada para tributação de pró-labore e alugueis recebidos por pessoa física
2 – Tributação das Altas Rendas – conceito e enquadramento na lei.
A lei 15.270/25 que altera a tabela do IRPF, também tributa as Altas Rendas, retornando desde 1995 a tributação da distribuição de lucros, recebidos por pessoa física.
O que é considerado como Altas Rendas?