Matéria trata das obras de ligações de água e esgoto
A Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo), por meio da Deliberação nº 1.751, de 4 de dezembro (DOE de 5/12/2025), estabeleceu critérios e procedimentos para o ressarcimento de investimentos realizados por empreendedores imobiliários que caracterizem antecipação de obrigações do prestador de serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, bem como definiu investimentos de interesse restrito do empreendedor.
A Resolução estipula o que deve ser observado para o empreendimento caracterizar-se como antecipação de investimentos e estabelece outros procedimentos relativos à questão. Não são passíveis de ressarcimento os investimentos de interesse restrito do empreendedor.
Fonte: Sinduscon-SP – Por Rafael Marko – 11/12/2025