Responsabilidades e Obrigações quanto à Segurança e Saúde do Trabalho nas empresas

A implementação efetiva dos programas de SST e a realização das atividades com segurança é uma das atribuições mais desafiadoras nas empresas e também no setor da construção.   

No Brasil, as normas regulamentadoras preveem que a responsabilidade pela SST seja compartilhada entre diversos atores dentro da organização. Entender esse papel coletivo é essencial para evitar acidentes do trabalho e promover um ambiente mais saudável e seguro para todos. 

O que cabe à empresa/empregador da construção civil? 

Dentre várias responsabilidades, cabe à empresa a liderança maior para a gestão e operação do trabalho com segurança, bem como assegurar que todos os requisitos necessários no âmbito da SST sejam cumpridos. De acordo com a NR-1, é obrigação da empresa/empregador: 

  • Cumprir e fazer cumprir as disposições legais de SST; 
  • Informar aos trabalhadores sobre os riscos ocupacionais, medidas de prevenção, resultados de exames e avaliações ambientais; 
  • Elaborar ordens de serviço de segurança e garantir que todos recebam ciência delas; 
  • Definir procedimentos em caso de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, incluindo investigação; 
  • Implementar medidas de prevenção seguindo a ordem de prioridade: 
  1. Eliminação do risco; 
  1. Controle coletivo; 
  1. Medidas administrativas e organizacionais; 
  1. Proteção individual. 

O papel do SESMT  

No caso da obrigatoriedade de existência dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT na empresa, a NR-4 determina que esses profissionais sejam responsáveis pela parte técnica e operacional da SST. Entre suas funções estão: 

  • Elaborar ou participar do inventário de riscos; 
  • Acompanhar e implementar o PGR; 
  • Monitorar metas e indicadores de segurança; 
  • Propor a interrupção de atividades em caso de risco grave e iminente; 
  • Investigar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; 
  • Realizar ações de orientação, informação e conscientização; 
  • Trabalhar em conjunto com a CIPA para fortalecer a cultura de prevenção. 

O SESMT é essencial para contribuir com o estabelecimento de uma cultura de segurança, organizar práticas de trabalho seguro e evitar a ocorrência de acidentes. 

O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

 

 

Fonte: AGÊNCIA CBIC – 15/12/2025

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