Temos o prazer em comunicar que o Desembargador Marcelo L Theodósio concedeu o efeito suspensivo requerido.
Com isso, a liminar antes concedida volta a ser aplicável e o Município de São Paulo fica impedido de impor as restrições do Parecer Normativo 3/2023 aos associados do SindusCon, da APEOP e da APeMEC.
Na primeira instância, o Município ainda apresentará sua resposta ao nosso recurso, que depois será encaminhado para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para julgamento.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.