ISS: Justiça nega segurança contra parecer da Fazenda municipal
APeMEC, Apeop e SindusCon-SP irão recorrer da sentença e pedir nova liminar
O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública, denegou o mandado de segurança coletivo preventivo impetrado por APeMEC (Associação de Pequenas e Médias Empresas de Construção Civil do Estado de São Paulo), Apeop (Associação para o Progresso de Empresas de Obras de Infraestrutura Social e Logística) e SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), contra o Parecer Normativo SF nº 3/2023, da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, que estabeleceu que só se admitirá a dedução, da base de cálculo do ISS, do valor dos materiais agregados de forma permanente à obra, produzidos pelo prestador dos serviços fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS.
As entidades haviam requerido o reconhecimento do direito de recolherem o ISS sobre o preço dos serviços que prestam, deduzido do valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços.
Entretanto, em sua sentença, o juiz argumentou que o Parecer Normativo seria meramente interpretativo e, portanto, não promoveu inovação na disciplina legal do ISS sobre serviços de construção civil.
Com essa decisão, a liminar obtida anteriormente pelas três entidades perde efeito. As empresas associadas às entidades devem avaliar junto a seus departamentos jurídicos os riscos envolvidos relacionados ao recolhimento do tributo a menor, devido à exclusão do material da base de cálculo do ISS, com amparo na liminar antes obtida.
O não recolhimento das diferenças sujeita as empresas a autuações e cobranças por parte do Fisco Municipal.
O entendimento do juiz de primeiro grau diverge de decisões proferidas pelo Tribunal
de Justiça de São Paulo.
Por isso, APeMEC, Apeop e SindusCon-SP apresentarão recurso contestando a decisão, acompanhado de pedido suspensivo, para que os efeitos da liminar sejam restabelecidos.