FGTS: STF decide pela alteração da regra de remuneração do FGTS

CBIC Informa

Nesta quarta (12), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, por fixar que a correção do saldo do FGTS deve garantir, no mínimo, a correção da inflação medida pela IPCA. A decisão ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5.090, que questionou a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção de saldos das contas do FGTS.

🔜 A nova regra será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento.

📄 A Decisão
A maior parte dos ministros seguiram o voto do ministro Flávio Dino que sugeriu a adoção do modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a partir de um acordo com parte das centrais sindicais, que teve entendimento positivo também por parte da CBIC.

Pelas regras atuais, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A partir da publicação da ata do julgamento, nos meses em que a TR mais 3% ficar abaixo da inflação, a correção será complementada até chegar ao valor do IPCA.

Destaca-se que os dos ministros reforçaram em suas manifestações que o FGTS não é um uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social, ressaltando os riscos para o financiamento habitacional brasileiro no caso de elevação dos rendimentos dessas contas.

Elaborado por
Foco – Relações Governamentais
www.foco-relgov.com.br

Fonte:  AGÊNCIA CBIC –  13/06/2024

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