Foi publicada nesta quinta-feira (11/12) a Portaria SEHAB nº 122, de 2025, que reforça e regulamenta algumas obrigações já previstas no Decreto nº 63.130/2024.
Entre elas, a Portaria detalha procedimentos para cumprimento de duas obrigações principais:
- Priorização de unidades HIS 1 para a demanda indicada pelo Poder Público: foram criados os canais oficiais de comunicação, bem como as informações e documentos mínimos a serem enviados. Segundo a lei do PDE (art. 47, § 11), essa obrigação se estenderia a todos os promotores de HIS 1, exceto nas unidades que forem comercializadas por programas habitacionais públicos;
- Publicidade ostensiva para comercialização de unidades HIS e HMP: foram estabelecidas as informações mínimas a serem divulgadas em todos os materiais técnicos e publicitários, por meios físicos e digitais, bem como dimensões mínimas, formatos exigidos e modelo de identidade visual para materiais físicos.
A Portaria prevê aos promotores a obrigatoriedade de cadastro de todos os empreendimentos com unidades HIS e HMP em plataforma eletrônica, que ainda será desenvolvida pelo Poder Público.
O texto também prevê que a forma como a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) fiscalizará o cumprimento da publicidade ostensiva será objeto de regulamentação futura.
Fonte: Redação ABRAINC – 11/12/2025