Liminar obtida no mandado de segurança coletivo
O Departamento Jurídico da FIESP informa que obteve liminar que garante aos associados ao Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo – SindusCon-SP, à Associação para o Progresso de Empresas de Obras de Infraestrutura e Logística (APEOP), e à Associação de Pequenas e Médias Empresas de Construção Civil do Estado de São Paulo (APeMEC) o direito à dedução do valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços de construção civil da base de cálculo do ISS, na prestação de serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da lista do artigo 1º da Lei Municipal 13.701/2003, afastando os efeitos concretos do Parecer Normativo SF 3/2023, que restringiu o direito previsto no artigo 14, § 1º, I, da Lei Municipal 13.701/2003.
A base de cálculo de imposto não pode ser alterada por ato infralegal, que ademais deve observar os limites da lei que regulamenta, sem inovar. O Parecer Normativo SF 3/2023, portanto, é ilegal e inconstitucional.
A medida foi concedida por decisão monocrática do desembargador relator do agravo de instrumento, Marcelo Lopes Theodósio, presidente da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso foi interposto contra a decisão de primeira instância que havia negado o pedido de liminar.
A decisão beneficia todos os associados ao SindusCon-SP, à APEOP e à APeMEC, presentes e futuros, que poderão deduzir os materiais fornecidos da base de cálculo do ISS, sem a restrição imposta pelo Parecer Normativo SF 3/2023.
Como é sabido, a decisão está sujeita à confirmação pela 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, quando do julgamento do mérito do agravo de instrumento.
Na primeira instância, ainda não foi prolatada a sentença, que poderá, eventualmente, ser desfavorável. Assim, caberá a cada associado analisar se fará proveito da liminar obtida ou não.
O Departamento Jurídico da FIESP encontra-se à disposição para sanar eventuais dúvidas envolvendo a ação.