Foram regrados dispositivos do PDE, de Lei de Zoneamento e do COE
A Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto 63.728, de 10 de setembro, regulamentou dispositivos do Plano Diretor Estratégico (PDE), da Lei de Zoneamento e do Código de Obras e Edificações (COE), e estabeleceu disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, além de normas edilícias para Habitação de Interesse Social (HIS), Habitação de Mercado Popular (HMP), Empreendimento de Habitação de Interesse Social (EHIS), Empreendimento de Habitação de Mercado Popular (EHMP), e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social (EZEIS).
O decreto traz as definições e faixas de renda em cada uma dessas tipologias; os procedimentos a serem observados pelos produtores de HIS e HMP, e os parâmetros a serem obedecidos para enquadramento nestas duas tipologias.
Da mesma forma, o texto descreve as tipologias em que podem ser produzidos os EHIS, EHMP e EZEIS, e as modalidades nas quais podem ser produzidos EHIS e EZEIS.
No que diz respeito à matéria edilícia e de ocupação do solo, o decreto detalha as permissões, destinações e condições para instalação de EHIS, EHMP e EZEIS na Zona Urbana no Mapa 1 do PDE; mostra os parâmetros e disposições a serem aplicados para o licenciamento de edificações em EHIS, EHMP e EZEIS, e as definições em relação ao que se consideram áreas não computáveis.
O texto ainda estabelece que, para os EHIS e EZEIS, a concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo é gratuita para todas as subcategorias de uso integrantes do empreendimento, trazendo várias disposições a respeito; e dispõe sobre a outorga onerosa em EHMP.
Também há disposições relativas a obras novas, reformas, requalificação ou regularização de empreendimentos; estabelece regramentos sobre o parcelamento do solo de interesse social e diretrizes sobre áreas verdes e institucionais; e traz instruções sobre aprovação de projetos e licenciamento de execução de obras.
Fonte: Sinduscon-SP – Por Rafael Marko – 12/09/2024