Foi sancionada pela Prefeitura de São Paulo a Lei 18.156, de 17 de julho (DOC de 18/7/2024), que altera a Lei do PIU (Projeto de Intervenção Urbana) Setor Central (Lei 17.844/2022), estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para áreas específicas, e dá outras providências.
O substitutivo ao projeto de lei correspondente (PL 445/2024) havia sido aprovado por maioria na Câmara Municipal em 3 de julho. Entre outros dispositivos, a Lei 18.156 propõe o adensamento construtivo e populacional do território, propõe obras para o melhoramento viário, de infraestrutura e de equipamentos sociais, e cria ações para promover o desenvolvimento urbanístico e o fomento da economia local.
Entre outras disposições, a nova legislação dispõe sobre coeficiente de aproveitamento do empreendimento, determinação da área construída computável, cálculo da contrapartida relativa à outorga onerosa, vagas de garagem e de bicicletas, doação e largura de calçadas.
No caso de sobreposição entre perímetros de PIU e ZEUs (Zonas de Estruturação Urbana), demarcados pela Lei 16.402/2016 e Lei 18.081/2024, para os processos de licenciamento de reforma e/ou obra nova, edificações e atividades e os projetos de parcelamento do solo, o interessado deverá optar por qual lei será analisado, mediante requerimento no ato do protocolo.
Os processos de licenciamento de obras, edificações e atividades e os projetos de parcelamento do solo, protocolados até a data de publicação desta lei e sem despacho decisório serão apreciados integralmente de acordo com a legislação em vigor à época do protocolo, exceto nos casos de manifestação formal do interessado, optando pela análise integral de acordo com suas disposições. O prazo para tanto fica reaberto, por 60 dias, a partir de 18 de julho.
Fonte: Sinduscon-SP – Por Rafael Marko – 18/07/2024