Prefeitura de São Paulo sanciona mudanças na Operação Faria Lima

Novos Cepacs serão emitidos e o perímetro foi expandido para abranger favelas

A Prefeitura sancionou a Lei 18.175, de 25 de julho (DOU de 26/7/2024), que traz mudanças na Operação Urbana Consorciada Faria Lima, com alguns vetos em relação ao substitutivo aprovado na Câmara Municipal.

O estoque líquido a ser utilizado para outorga de potencial adicional de construção passa a ser de 1.560.000 m², correspondentes aos 2.500.000 m² autorizados pelo Estudo de Impacto Ambiental, descontados o estoque de 940.000 m² consumidos na vigência da lei 11.732/1995.

O estoque de 250.000 m² fica distribuído pelos setores da Operação Faria Lima, conforme abaixo descrito, e poderá ser utilizado para os usos Residencial e Não Residencial:

a) Setor 1 – Pinheiros – 53.850m²;

b) Setor 2 – Faria Lima – 41.000m²;

c) Setor 3 – Hélio Pelegrino – 101.750m²;

d) Setor 4 – Olimpíadas – 53.400m².

Pela nova lei, o Executivo ficou a emitir até 1 milhão de Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs), para a outorga onerosa de potencial adicional de construção.

Entre outros dispositivos, a legislação também expande o perímetro da Operação, para incluir o Complexo de favelas Paraisópolis, Jardim Colombo, Porto Seguro, Real Parque e Panorama, no qual serão realizados investimentos, com recursos da própria Operação, que atendam às necessidades habitacionais da população de baixa renda e melhorem as condições dos sistemas ambientais, de drenagem, de saneamento e de mobilidade.

Deverão ser aplicados, no mínimo, 35% dos recursos que vierem a ser arrecadados pela Operação, no perímetro de abrangência ou em seu perímetro expandido, em Habitação de Interesse Social.

 

Fonte: Sinduscon-SP – Por Rafael Marko – 26/07/2024

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