Receita altera regras do RET para o setor da construção

Instrução incorporou propostas feitas ao órgão pela CBIC

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.256/2025, (DOU de 17/3/2025), que altera a IN RFB nº 2.179/2024, promovendo ajustes no Regime Especial de Tributação (RET) para o setor da construção civil. A medida incorporou sugestões apresentadas pela CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), que vinha dialogando com a Receita Federal e demais autoridades para evitar impactos negativos nas contratações do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).

A nova norma altera a forma de adesão ao RET, permitindo maior segurança jurídica e previsibilidade para as empresas do setor. Entre os destaques, estão:

  • Criação de CNPJ provisório em caso de recurso contra o indeferimento da opção – A nova regra prevê a inscrição de ofício da incorporação no CNPJ, vinculada ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”, sempre que houver recurso contra indeferimento da adesão ao RET. Isso significa que as empresas poderão iniciar a execução das obras e recolher seus tributos sob o RET enquanto aguardam a decisão do recurso apresentado contra o indeferimento da opção, evitando embaraços para o começo das obras.
  • Fixação do prazo de três dias para a criação do CNPJ provisório – A Receita Federal estabeleceu um prazo de até três dias antes do vencimento dos tributos para a inscrição de ofício da incorporação no CNPJ, permitindo o pagamento dos tributos dentro dos prazos legais de recolhimento.
  • Garantia dos efeitos retroativos na substituição dos sistemas de opção: Os processos protocolados na antiga sistemática de opção ao RET podem ser substituídos por novo requerimento conforme a nova sistemática apresentada pela Receita, sendo garantidos os efeitos retroativos à data do protocolo realizado na antiga sistemática.

Estas mudanças atendem ao que havia sido solicitado pela CBIC, em ofício enviado ao Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em 7 de março. O documento detalhava preocupações da indústria da construção quanto à nova sistemática do RET, especialmente sobre a necessidade de previsibilidade para o setor e a continuidade de empreendimentos habitacionais.

 

Fonte: Sinduscon-SP – Por Rafael Marko – 18/03/2025

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