Reforma tributária: construção mobiliza-se pelo ITBI

Entretanto, Lira suspendeu a votação dos destaques na Câmara dos Deputados

Com o apoio do SindusCon-SP, a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) solicitou, em carta aos deputados federais, a aprovação da Emenda nº 39 ao segundo projeto de lei complementar (PLP 108/2024) da reforma tributária. A emenda estabelece que, para a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), será considerado o valor da transação imobiliária (valor da operação), na mesma sistemática da apuração da base de cálculo do futuro IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), aprovada no primeiro projeto de lei complementar (PLP 68/2024) para operações com bens imóveis.

Este primeiro projeto, que estabeleceu a alíquota geral e os regimes específicos do IBS, foi aprovado na terça-feira na Câmara, mas dispondo que o fisco poderá cobrar o ITBI por valor venal por ele arbitrado. Entretanto, a votação dos destaques ao projeto, entre os quais a Emenda nº 39, foi suspenso pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, em protesto conta o pedido do senador Eduardo Braga, relator da reforma tributária no Senado, para a retirada do regime de urgência na tramitação da matéria.

De acordo com a CBIC, a emenda apresentada está alinhada com vasta jurisprudência dos Tribunais Superiores, que já pacificaram essa questão em favor do contribuinte, ou seja, o ITBI deve ter como base o valor da operação atribuído de boa-fé pelo contribuinte, e não o valor atribuído pelo fisco.

O projeto aprovado estabelece que cabe ao contribuinte provar que o valor do imóvel é diverso daquele estabelecido pelo fisco. A emenda apoiada pela construção dispõe a manutenção da sistemática atual: divergência de valores ou indícios de irregularidades deverão ser apurados pelo fisco em procedimento próprio.

Conforme noticiado no Construmail, as mesmas solicitações já haviam sido feitas pelo SindusCon-SP ao deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). A entidade também solicitou outra mudança no relatório elaborado pelo grupo de trabalho do qual o deputado fez parte: que a cobrança do ITBI continue sendo feita no registro da transação imobiliária, e não no compromisso de compra e venda.

 

Fonte: Sinduscon-SP – Por Rafael Marko – 16/08/2024

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