Veja os preços para apuração do valor da mão de obra
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, por meio da Portaria 366, https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-da-fazenda-sf-366-de-30-de-dezembro-de-2025 de 30/12/2025 de 30/12/2025 (DOU de 2/1/2026), fixou em três tabelas os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
A portaria também determina:
Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
De acordo com o texto, caso o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa ao documento.
Fonte: Sinduscon-SP – Por Rafael Marko – 08/01/2026