A Prefeitura sancionou a Lei nº 18.157, de 17 de julho (DOC de 18/7/2024), que dispõe sobre Zeis (Zonas Especiais de Interesse Social) nos eixos de transportes e cria os parques municipais do Bixiga e do Banespa. O substitutivo ao Projeto de Lei 222/24 correspondente havia sido aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal em 3 de julho.
A legislação altera o Mapa 5 e o Quadro 7, anexos à Lei do Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014), dá nova redação ao § 10 do artigo 79 e amplia o perímetro do TICP Bixiga.
De acordo com a nova lei, o artigo 4º da Lei 16.050, que havia sido alterado pela Lei de Revisão do PDE (Lei 17.975/2023), passou a ter a seguinte redação:
“Art. 57. ………………………………………………………………………..
§ 5º. Para as ZEIS 2, 3 e 5 localizadas em quadras integral ou parcialmente contidas nas áreas de influência dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana existentes ou ativados, fica permitido o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do coeficiente de aproveitamento máximo previsto especificamente para o licenciamento de EZEIS, exceto nos casos de sobreposição com áreas de interesse de preservação cultural ou ambiental.
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§ 8º Para as quadras parcialmente contidas nas áreas de influência dos eixos, fica permitido o uso como eixo de estruturação, e seus respectivos parâmetros urbanísticos, em todo o perímetro da quadra.”
A legislação ainda estabelece que, nas áreas de influência dos eixos, “a cota-parte máxima de terreno poderá ser superior a 30, desde que seja aplicado Fator Social (FS) 3 (três) para qualquer uso, exceto HIS e HMP” (artigo 79, § 10 da Lei 16.050).
Fonte: Sinduscon-SP – Por Rafael Marko – 18/07/2024