Banco Central mantém novamente taxa Selic em 10,5% ao ano

ABRAINC destaca a relevância de medidas contínuas que visem à redução das taxas de juros no Brasil, como um fator crucial para estimular o crescimento econômico e facilitar o acesso ao crédito habitacional

O Comitê de Política Monetária do Banco Central anunciou nesta quarta-feira (31/07) a manutenção da Taxa Selic em 10,50% ao ano. A decisão do Colegiado foi unânime.

No comunicado, o Copom diz que o ambiente externo mantém-se adverso, em função da incerteza sobre os impactos e a extensão da flexibilização da política monetária nos Estados Unidos e sobre as dinâmicas de atividade e de inflação em diversos países.

Em relação ao cenário doméstico, o Colegiado afirma que o conjunto dos indicadores de atividade econômica e do mercado de trabalho segue apresentando dinamismo maior do que o esperado, e que a desinflação medida pelo IPCA cheio tem arrefecido, enquanto medidas de inflação subjacente se situaram acima da meta para a inflação nas divulgações mais recentes.

A ABRAINC destaca a relevância de medidas contínuas que visem à redução das taxas de juros no Brasil, como um fator crucial para estimular o crescimento econômico e facilitar o acesso ao crédito habitacional. Em um cenário de pressão inflacionária global, entende como uma decisão técnica do Banco Central a manutenção da taxa Selic em 10,50%.

A entidade enfatiza que é fundamental o comprometimento com uma estratégia de longo prazo para a redução sustentável da taxa Selic, para construção de um ambiente econômico onde as taxas de juros possam se manter consistentemente em patamares baixos e estimular investimentos, promover o desenvolvimento do mercado imobiliário e garantir que mais brasileiros possam realizar o sonho da casa própria.

A ABRAINC reforça, ainda, que a alta taxa de juros real no Brasil continua a ser um entrave para o crescimento econômico do país e pode restringir o acesso ao crédito habitacional, dificultando a realização do sonho da casa própria para muitas famílias brasileiras de menor renda.

 

Fonte: ABRAINC – 31/07/2024

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