FAP está disponível para consulta

Contestações podem ser feitas em novembro

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso pelas empresas.

O FAP está disponível em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap e no site www.gov.br/receitafederal .

O acesso será realizado pelo GOV.BR. www.gov.br As orientações sobre a utilização do sistema estão no Manual de Acesso ao Novo FAP.

São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.

Contestações e Recursos

As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro. Serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para a vigência 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados pelas empresas.

O FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do RAT, o seguro contra acidentes de trabalho, individualizado para cada estabelecimento da empresa, de acordo com seu desempenho na frequência, gravidade, e custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica (CNAE).

 

Fonte: Sinduscon-SP – Por Rafael Marko – 21/10/2024

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