O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu um recurso apresentado por SindusCon-SP, APEOP e APeMEC, suspendendo uma decisão que limitava a dedução do valor de materiais na base de cálculo do ISS (Imposto sobre Serviços) para empresas de construção civil. Com isso, foi restabelecida uma liminar que permite às empresas deduzir o valor dos materiais do cálculo do ISS.
A decisão não é definitiva e as empresas precisam provisionar as diferenças não recolhidas caso a liminar seja revogada.