Emissão da Nota Fiscal de Serviços da Construção Civil em 2026

A simplificação na emissão do documento fiscal eletrônico de serviços e sua utilização em larga escala visa a redução dos custos das empresas, com segurança para guarda e manuseio e agilidade para gestão tributária, inclusive na análise de restituição de créditos tributários.

A partir de janeiro de 2026 as notas fiscais de serviços devem ser emitidas pelo portal nacional da NFS-e ou pelo sistema da Prefeitura que já esteja integrado. As Prefeituras que possuem emissor próprio já estão integrando com o ambiente nacional.

Alguns detalhes técnicos, neste início de ano estão em fase de adaptação, como é o caso dos campos tributários.

Empresas prestadoras de serviços devem emitir a nota fiscal com o novo layout/leiaute e informar os novos campos exigidos pela legislação.

NFS-e (Receita federal)

NFS-e é a sigla para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), criada pela Receita Federal do Brasil e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

Ela é utilizada para formalizar a prestação de serviços com a prefeitura do município, reduzindo custos para ambos os lados e aumentando o controle na arrecadação dos Impostos Sobre Serviços (ISS), e na implantação reforma tributária do consumo (CBS e IBS).

A iniciativa visa instituir a NFS-e em ambiente nacional de autorização e guarda de documentos fiscais, nos termos dos Protocolos de Cooperação firmados com entidades representativas dos municípios no âmbito do ENAT (Encontro de Nacional de Administradores Tributários).

A Reforma Tributária vem exigir a padronização da nota fiscal de serviços e amplia o uso da NFS-e no sistema eletrônico nacional.

Novos Campos da NFS-e

A Nota fiscal de serviço eletrônica está recebendo novos campos no leiaute XML por causa da Reforma Tributária do Consumo, a partir de janeiro de 2026.

Essas mudanças tem como objetivo permitir que o documento registre corretamente os novos tributos nacionais (CBS e IBS) e outras informações fiscais importantes para a implantação dos novos tributos, tendo em vista a alteração da sistemática de cálculo.

Por exemplo:

CST (Código de Situação Tributária) para o IBS e CBS

eClassTrib (Código de Classificação Tributária), desses tributos.

🔗 Confira o comunicado

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